Apostila de Haia

A Convenção da APOSTILA DE HAIA é um acordo internacional subscrito por mais de 100 países que determina de que forma um documento pode ser aceito em outro país, abolindo a legalização consular.

Sua aplicação foi trazida pela Resolução nº 228 de 22 de junho de 2016 e demais alterações trazidas pelo o Provimento nº 119 de 07 de julho de 2021 ambos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

O apostilamento de documento (Apostila da Haia) é um certificado emitido nos termos da Convenção pelas serventias extrajudiciais que autentica a origem de um documento público, legalizando o documento produzido em território nacional, deixando-o apto a produzir efeitos junto a outros países signatários da Convenção de Haia.

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Signatários

Dentre os principais países signatários da Convenção de Haia estão Itália e Portugal.

Clique aqui e confira a lista completa dos países que aderiram a Convenção de Haia.

Caso o cliente tenha alguma dúvida, antes de comparecer ao cartório, entre em contato com o setor de Notas através do e-mail notas@setimoregistrocivil.com.br e informe os documentos que deseja apostilar para que assim possam verificar a possibilidade do serviço.

O APOSTILAMENTO DE HAIA PODERÁ SER REALIZADO FÍSICA OU ELETRONICAMENTE.

PARA APOSTILAMENTO FÍSICO, O SOLICITANTE DEVERÁ COMPRARECER AO CARTÓRIO COM OS DOCUMENTOS QUE DESEJA REALIZAR O SERVIÇO.

PARA O APOSTILAMENTO NO FORMATO ELETRÔNICO VERIFIQUE O PROCEDIMENTO JUNTO AO SETOR

Valor

O preço de cada apostila é R$ 119,98 (por documento).

Realizamos o serviço no mesmo dia de acordo por ordem de chegada. Caso haja uma grande quantidade de documentos poderá ser aplicado um prazo de até 5 (cinco) dias para entrega do pedido. Lembrando ainda que não sendo possível confirmar a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, de autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto o apostilamento não poderá será realizado.

Podem ser apostilados

Certidões do Registro Civil, Diploma Universitário, Histórico Escolar, Certificados de Conclusão de Curso, Traduções Juramentadas, Procurações, dentre outros.

Diplomas, Históricos Escolares, Certificados de Conclusão de Curso, e outros documentos particulares, como Traduções Públicas Juramentadas, devem ser apresentados com assinatura/firma reconhecida.

É recomendado que as certidões emitidas pelos Cartórios de Registro Civil e Tabelião de Notas tenham as assinaturas reconhecidas.

A Convenção
não se aplica a:

  • Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
  • Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira;