Procuração

O QUE É PROCURAÇÃO, REVOGAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO?

PROCURAÇÃO é o instrumento de mandato por meio do qual uma pessoa ou uma sociedade nomeia outra para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando os poderes para a execução de finalidades específicas ou para responder amplamente por seus interesses.

REVOGAÇÃO de procuração pública pode ser feita a qualquer tempo, em qualquer tabelionato, independentemente de onde ela tenha sido feita. Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.

SUBSTABELECIMENTO é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.

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Quais as hipóteses de extinção da procuração?

A procuração se extingue nos seguintes casos:

  1. pela revogação do outorgante ou renúncia do outorgado;
  2. pela morte ou interdição das partes;
  3. pelo término do prazo nela estipulado (quando for por tempo determinado);
  4. pela conclusão do negócio que ela envolvia.

Na hipótese de revogação ou renúncia, tanto o mandante quanto o mandatário, dependendo de quem revogou a procuração, após fazer escritura pública de revogação ou renúncia, deverá comunicar à outra parte nos termos dos artigos 686 e 689 do Código Civil.

O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes. Sempre que não houver vedação expressa ao substabelecimento na própria procuração, esta poderá ser substabelecida.

Quem assina a procuração? Ela tem prazo de validade?

Somente o outorgante assina a procuração. Nos casos de procuração de Pessoa Jurídica será aquele autorizado no contrato social ou estatuto e ata da assembleia.

Em relação a validade, dependerá de alguns fatores. Quando não for estipulado, a procuração não terá prazo de validade. As “empresas”, conforme o caso, podem estimular o prazo de validade nos contratos sociais ou estatutos. Contudo, alguns órgãos (bancos, INSS, entre outros) depois do tempo determinado por cada instituição, exigem a renovação da procuração.

Existem também alguns tipos de procuração que têm prazo de validade determinado por lei, como a procuração em que se outorgam poderes para celebrar casamento que tem validade de 90 (noventa) dias (art. 1.542 e o seu § 3º, do Código Civil) e a procuração para divórcio/separação/dissolução de união estável tem validade de 30 (trinta) dias (art. 36, da Resolução CNJ nº 35).

Como são feitas as cobranças das procurações, revogações e substabelecimentos?

Conforme tabela de emolumentos vigente, a cobrança das procurações poderá ser realizada de acordo com 3 (três) finalidades:

  1. exclusivo para fins previdenciários: a procuração com fins exclusivamente previdenciários é aquela de mera representação junto ao Instituto de Previdência e a conta de benefícios para recebimento de valores com esta natureza;

  2. que versem sobre bens móveis, imóveis e valores de forma geral: esta procuração é aquela envolvendo poderes com conteúdo econômico ou relevância patrimonial, como a transmissão, divisão, aquisição de bens, direitos e valores ou a constituição de direitos reais sobre si e a movimentação financeira, assim como, a administração de bens e valores, assuntos relacionados a veículos e demais associados.

  3. outras hipóteses: são aquelas que outorgam poderes gerais diversos.

 

Lembramos ainda que a procuração que contenha mais de uma finalidade constitui um único ato e poderá ser cobrado pelo maior valor da Tabela de Emolumentos de acordo com as finalidades incluídas.

Documentos básicos necessários para a procuração

  1. Identidade original do outorgante (*);
  2. CPF original do outorgante;
  3. Qualificação e documentação completa do outorgado – se possível cópia da identidade e CPF (**).
  4. Comprovante de residência – nos casos de procuração realizada pelo e-notariado ou que verse sobre alienação ou transmissão de direitos reais;
  5. Certidão de nascimento ou casamento (de acordo com o estado civil) – nos casos de procuração para alienação ou transmissão de direitos reais.
  6. Certidão de ônus reais do imóvel expedida a menos de 30 (trinta) dias – nos casos de procuração para alienação ou transmissão de direitos reais.
  7. Certificado de Licenciamento (CRLV) mais recente do veículo – nos casos de procuração para o DETRAN/RJ relacionada a alienação de veículos.
  8. Contrato social / estatuto social e ata de assembleia, CNPJ, identidade e CPF do representante legal – nos casos de pessoa jurídica.

(*) O documento de identificação e as certidões apresentadas deverão estar legíveis e em bom estado de conservação, sem qualquer tipo de remendos ou rasuras, bem como dentro da validade. Caso contrário, será solicitado outro documento para a realização da procuração.

(**) Entende-se como qualificação completa os seguintes dados: nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil (se for casado, informar nome do cônjuge e regime de bens, se for solteiro ou divorciado, se possui união estável e com quem), número da identidade com data e órgão expedidor, número do CPF e endereço.

(***) Visando a segurança jurídica do ato a ser praticado, outros documentos, certidões ou atestados poderão ser solicitados para a lavratura da procuração, em especial quanto a propriedade e outros direitos reais.

As informações constantes no site têm o intuito de orientar basicamente as partes, devendo outras dúvidas e peculiaridades de cada caso serem esclarecidas diretamente com o setor notarial.

Para tirar suas dúvidas ou agendar seu atendimento junto ao setor de Notas, entre em contato através do e-mail notas@setimoregistrocivil.com.br, evitando esperas desnecessárias e até mesmo a impossibilidade de lavratura no mesmo dia.